Dr. Antonio, o código penal também é claro quando assevera que é crime "matar alguém". No entanto, quando alguém mata outrem por achar, p.ex., que a arma que aponta para si é para matá-lo, quando na verdade era de brinquedo, estamos diante de uma legítima defesa putativa, que é excludente de ilicitude. Ora, se neste caso tão grave, em que se causou um dano irreparável à vítima, o agente é livre de pena, porque neste, que não causou prejuízos físicos a qualquer dos envolvidos, haveria o agente de ser condenado? Acho que deve haver ponderação sobre os fatos. A letra fria da lei de nada vale sem uma aplicabilidade social.